Animais domésticos podem voltar a ficar desprotegidos legalmente com a aprovação do PL 4.548/98. É UM ABSURDO!
A presidência da Câmara dos Deputados negou o pedido de reexame de despacho apresentado pelo pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP). A questão de ordem nº475/2009 pedia a análise do despacho que indeferiu o recurso n.º 260/2009.
Este recurso foi apresentado pelo deputado para contestar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que concluiu pela constitucionalidade do PL 4.548/98, cujo propósito é a retirada da expressão “domésticos e domesticados” do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), descriminalizando, assim, atos de abuso contra esses animais.
Trata-se de um PL claramente inconstitucional, pois, segundo o artigo 225 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público vedar práticas que submetam animais à crueldade, independentemente da espécie.







