As leis que obrigam o comércio, a substituir sacolinhas plásticas pelas supostamente biodegradáveis, contêm um grave equívoco. No imaginário popular, estas embalagens, quando descartadas, desapareceriam sem causar danos ambientais, o que não é verdade. Esses plásticos não são biodegradáveis. Eles são meramente oxidegradáveis ou fragmentáveis. Recebem um aditivo que acelera seu processo de degradação. Contudo, não se biodegradam, porque não se decompõem em até seis meses, como prescrevem as normas técnicas nacionais e internacionais para que ocorra a biode gradação.
Bebendo plástico – Os plásticos oxidegradáveis, quando começam a se degradar, se dividem em milhares de pedacinhos. No fim do processo não vão desaparecer, e sim virar um pó que facilmente irá parar nos córregos, rios, represas, lagos e mares. Isso significa que nossa geração poderá beber involuntariamente plástico oxidegradável misturado à água! E mais: os fragmentos poderão ser ingeridos por animais silvestres , criações nas fazendas, pássaros e peixes, com danos econômicos e ambientais, com conseqüências imprevisíveis.
Tal fato foi amplamente comprovado por universidades e centros de pesquisa como Centro de Tecnologia de Alimentos (Cetea), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), Universidade de Joinville, em Santa Catarina, Universidades de Michigan e da Califórnia, nos Estados Unidos. Em Guarulhos, por exemplo, uma lei obriga o Leia o resto deste post »







