O deputado Dr. Talmir (PV/SP) apresentou o Projeto de Lei 3470/2008, que permite à empresas deduzirem do IRPJ parte dos gastos em projetos ecológicos, ambientais e educacionais. O projeto estabelece que as deduções não poderão exceder a 4% do imposto devido, em relação a cada projeto, e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos.
O projeto também institui o Programa Empresa Consciente, que será responsável pelos incentivos. A dedução do imposto será condicionada à comprovação de quitação dos tributos e contribuições federais. Além disso, está previsto o pagamento de multa, por parte das empresas, no caso de fraude.
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